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No último dia 17 de julho, o juiz Itabaiana, da 27º Vara Criminal do Rio de Janeiro, emitiu a sentença condenatória de 23 pessoas em processo policial e denúncia que inclusive indiciou o bicentenário Mikhail Bakunin.

O processo se arrastava há 3 anos expondo como o terror é um artifício ordinário dos agentes da lei, do policial ao juiz, passando por seus servis carcereiros e respectivos mandatários.

O caso, conhecido como “processo dos 23”, tem especificidades tenebrosas. Trata-se de um grupo de 23 pessoas pinçadas das jornadas de junho de 2013, que contaram com centenas de milhares de manifestantes nas ruas.

Naquela ocasião, a partir de uma pauta específica contra a tarifa nos transportes coletivos, diversas lutas foram deflagradas: contra a violência policial (nas favelas e nas manifestações), contra as leis de exceção (como a lei geral da Copa de número 12.663/2012), contra as execuções pelas Unidades de Polícia Pacificadora – UPPs (como o caso Amarildo de Souza), contra as remoções arbitrárias (como na Vila Autódromo e na Aldeia Maracanã), contra a repressão aos professores (como na greve de outubro de 2013) e contra a campanha midiática, à direita e à esquerda, que identificava os “temíveis black blocs” como os grandes inimigos do momento.

A sentença de hoje atinge toda e qualquer forma de contestação que ouse desafiar os poderosos, suas máfias e suas milícias. Reconhece que ali houve um combate à política por pessoas não autorizadas pelo jogo da participação e da representação partidária e/ou sindical.

O cálculo de uma condenação é sempre uma arbitrariedade, é a expressão raivosa de alguém impotente. Dito de outro modo: como o juiz Itabaiana nunca vai ser nada de interessante na vida, pois só lhe restou a miséria na existência de ser juiz, não é improvável que o cálculo condenatório que chegou à façanha do número 7 (sete), relativo aos anos da sentença decretada, não passe de uma vingança dos 7 a 1 que o Brasil sofreu da Alemanha na Copa de 2014.

Não há sentença e, por conseguinte, não há processo seja ele qual for, que não seja a expressão do ridículo dispensável de alguém!

O direito penal é a miséria. Ele procura se escorar sobre aquilo que não passa de uma construção arbitrária: o crime.

Os termos do juiz são um compilado exemplar do rancor sob os livros. Seu texto repete, por mais de 30 vezes, a monótona ladainha que os alvos possuem “personalidades distorcidas”. Edifica a verdade que lhe convém para apontar “crime de mera conduta e de perigo abstrato”.

Insiste em atribuir lideranças de forma aleatória, seguindo os veículos de mídia.

Não bastasse tudo isso, Itabaiana aponta a prática de ação direta como “atos de vandalismo e de violência”.

Mirando a ação direta e o que chama de “personalidade distorcida”, o juiz atualiza a imagem do anarquista como sujeito perigoso, aos moldes da psiquiatria do século XIX em sua aliança com o Direito Moderno.

Em suma, além do absurdo seletivo, racista e ordinário do Direito Penal, a sentença em questão é a expressão do delírio covarde de seu redator.

Diante da sentença não basta apontar que ela é um ataque violento e burocrático às liberdades civis de um regime democrático.

É urgente interromper esse processo imediatamente!

Essa sentença marca um ponto sem retorno no autoritarismo brasileiro. Cabe a cada um resistir para além dos argumento legais e legítimos. Juiz nenhum vale mais que um professor, um estudante ou qualquer pessoa que ouse questionar os atos dos poderosos, suas máfias, milícias e juízes com suas togas cheias de sangue.

É preciso dar um fim aos juízos, à prepotência impotente destes homens e destas mulheres que brincam com a vida de outras pessoas, julgando-as e condenando-as porque se acreditam superpoderosos com sua caneta, sua toga e seus códigos. Todos excessivos, supérfluos e dispensáveis diante do incontível da vida que jamais caberá em tribunal algum.

Liberdade aos 23 sentenciados!

Todo preso é um preso político!

Núcleo de Sociabilidade Libertária (nu-sol.org)

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manhã
me ilumino
de imensidão

- Giuseppe Ungaretti