#title Proposições #author Pierre Joseph Proudhon #date 1850–55 #source Adquirido em 08/07/2024 de [[https://theanarchistlibrary.org/library/pierre-joseph-proudhon-propositions][theanarchistlibrary.org]] #lang pt #pubdate 2024-07-08T16:48:04 #authors Pierre Joseph Proudhon #topics Mutualismo, anarco-mutualismo, programa #notes Tradução por: Coletivo Editorial Letra A. 1. Existe entre os homens uma tendência ou atração que os impele a agrupar-se e a agir em prol dos seus maiores interesses e do alcance mais completo da sua liberdade, coletiva e em massa. 2. Dessa tendência no grupo resulta, para a massa humana, um novo e incalculável poder, que pode ser considerado como a força própria e única da Sociedade, vulgarmente conhecida como Soberania do Povo. 3. Essa força se manifesta em todos os trabalhos que exigem uma energia desproporcional aos meios do indivíduo; nas grandes oficinas e fábricas, nos exércitos, mas especialmente na organização política do Governo. 4. A importância dessa força é tal que podemos afirmar com ousadia, sem medo de sermos refutades, como o facto mais distinto da história das nações, é que não há civilização para os povos, nem progresso, nem moralidade para os indivíduos, nenhuma liberdade ou bem-estar, além do exercício legítimo e da aplicação racional dessa força. 5. A realeza é a simbolização da força social: as utopias socialistas são sua mitologia. 6. A força social é propriedade de todos: tende a dividi-la igualmente entre todos. 7. As garantias de liberdade e do bem-estar, a estabilidade dos Estados, a ordem das nações dependem do número de Governantes, dos que partilham a força social. 8. A ordem social será perfeita, o equilíbrio incontestável e a estabilidade absoluta se todos aqueles que contribuem para a formação da força colectiva forem, ao mesmo tempo e na proporção das suas faculdades, participantes da força social, partes constituintes dos soberanos. . 9. Ora, a prática governamental está longe de ter atingido esse grau de perfeição: nunca vimos um exemplo em que o número de governadores fosse apenas metade mais um dos indivíduos que contribuem para a força colectiva: essa proposição chegou a parecer absurda para todos os publicitários. 10. A força social tem sido constantemente usurpada do lucro de um pequeno número contra a maioria, entregue aos caprichos de um partido e, mais frequentemente ainda, de um indivíduo. 11. Essa alienação do poder coletivo constitui, ipso facto, o organismo político denominado monárquico; dá origem a dinastias, aristocracias, nobrezas, patriarcados, burguesias e, por outro lado, servos, escravos, hilotas, párias e proletários. 12. A democracia é o protesto do povo oprimido contra a alienação da força social. A impotência desse protesto, provocada pelo desconhecimento dos factos, pela ideologia política e pela verborragia.
A impotência da democracia vem do fato de que ela sempre quis fazer com que o organismo governamental, como a tirania o criou, servisse à emancipação do povo, mas não conseguiu criar a si mesma uma propriedade nele.
A verdadeira causa da alienação da força social é a pobreza, original, [ ] orgânica ou fortuita, da maioria do povo. 14. Na verdade, se estudarmos a história, veremos que em geral, quando deduzidas todas as diferenças, o gozo dos benefícios criados pela força social é, para cada indivíduo, em proporção direta à sua fortuna. 15. Como resultado, a pobreza, causa primeira dessa alienação, é agravada e por ela, e que aqui os dois termos Alienação da força social e Pobreza são reciprocamente causa e efeito um do outro. 16. Analogia e correlação entre Propriedade e Governo. Para que o exercício e o gozo da força colectiva sejam irrepreensíveis, o poder público para o qual todos contribuem deve ser possuído por todos, como a alma, a indústria, o comércio e o conhecimento. 17. Assim o problema da Emancipação do povo é duplo: a. Criar nas massas deserdadas um património real, eficaz, útil, susceptível de apropriação e, no entanto, inalienável. b. Dar ao povo, a cada cidadão, a sua soberania efectiva, completa, inalienável, susceptível de distribuição e ao mesmo tempo protegida de toda usurpação. 17. Novamente – Para fazer isso, para estudar o ascetismo, organismo absolutista, e em vez de querer empregá-lo ao serviço do povo, desorganizá-lo e criar um que seja o contrapeso do primeiro. 18. A Soberania que se exerce apenas por mandato é fictícia e vã. 19. A Soberania é recíproca. 20. A Soberania em cada localidade e em cada indivíduo é proporcional aos interesses do indivíduo ou localidade representada. 21. A soberania aumenta pelo seu exercício, à medida que a riqueza aumenta pelo trabalho. 22. O governo é idêntico em todos os tempos e lugares. 23. Paris, sede do governo francês. Sua predominância deduzida da ordem das coisas. 24. Montagem das seções. - Comissão Governamental. - Comitê Governamental. - Funções. 25. Renovação dos representantes. A soberania é móvel: não pode ser exercida por todes, na mesma medida, no mesmo momento. 26. Relação da Comuna de Paris com as Comunas da França. A Comuna, o assento original, natural, tradicional e imperecível de Governo. 27. Assembleia Nacional, suas funções: 28. A Assembleia Nacional fiscaliza e verifica os atos da Comissão e Comissão Governamental. 29. Casos de conflito, solução: 30. A tirania de um milhão de homens é impossível, quando a soberania não é por muito tempo patrimônio de um partido ou de uma casta. O [ ] de Paris dá sentido ao de Carlos X, Louise-Philippe ou Napoleão III. 31. Operações revolucionárias: 1. Formação do patrimônio do povo. 31. Bis. Distribuição da força social por grupos e subgrupos: autônoma. Não basta aumentar o salário do trabalhador, reduzir a jornada; ele deve ser feito mestre da coisa. 32. Demolição da tirania: eliminação do parasitismo. 33. Assuntos comuns, orgânicos, etc... Tudo isso permanece igual. 34. Justiça revolucionária: 35. Como se encontra dividida a força social, ou soberania do povo. Cada um desfruta de duas coisas que não tinha anteriormente: 1. Uma liberdade individual completa. 2. Algo que ultrapassa o âmbito da atividade individual: esse algo é a porção da soberania.
Participação em todas as deliberações, eleições, jurisdições; certeza de ser ouvido em todas as suas demandas; todas as coisas que geram glória, segurança, riqueza, consideração e virtude no indivíduo. 36. O funcionário, neste sistema, torna-se verdadeiramente um funcionário público; ele não é mais um mestre. A ilusão das ambições a este respeito logo se esclareceu. 37. Fim das polêmicas: disputas inúteis, intermináveis, inúmeras disputas reduzidas a nada. 38. Aplicação imediata na derrubada da tirania: - Seções de formulário. - Garantia da propaganda. - Estabelecer a autoridade da Comissão e do Comitê. - Veja o direito de Justiça concedido. - Organizar a vingança do povo. - Reunião diante do poder. - Ataque a tirania (de maneira preventiva). - Por fim, procedam contra os seus capangas, ditadores e seus satélites por todos os meios de extermínio.