Felipe Corrêa
Autogestão e Autonomia
Contribuição do campo anarquista à questão das drogas
AUTOGESTÃO E AUTONOMIA
Contribuição do campo anarquista à questão das drogas
Felipe Corrêa*
O conceito de autogestão, de acordo com a formulação anarquista, pode contribuir com o debate acerca do tema “Drogas e autonomia”. Trata-se de um conceito de primeira ordem no anarquismo – uma tradição político-ideológica histórica com existência de 150 anos no mundo todo –, elaborado com base em aportes de ordem prática e teórica.[1] Neste capítulo, a autogestão será brevemente discutida em sua relação com o anarquismo e com o conceito de autonomia, permitindo a realização de alguns indicativos capazes de contribuir com o debate sobre a questão das drogas.
Anarquismo e autogestão
Em linhas gerais, o anarquismo pode ser definido como uma “ideologia socialista e revolucionária que se fundamenta em princípios determinados”, os quais podem ser explicados em três grandes eixos: “uma crítica da dominação”, “uma defesa da autogestão” e a sustentação de “uma transformação social fundamentada em estratégias, que devem permitir a substituição de um sistema de dominação por um sistema de autogestão”. (Corrêa, 2015, p. 117) Essa crítica da dominação traduz-se numa oposição direta à propriedade privada, ao Estado, às religiões, à educação e à imprensa hegemônicas, assim como no combate à opressão e à exploração de classe, imperialista, de gênero e de raça-etnia. A autogestão tem centralidade tanto no projeto anarquista de sociedade futura quanto nos meios estratégicos de luta, mobilização e organização que podem conduzir a tais fins.
Refletindo sobre a autogestão nesse primeiro sentido (de sociedade futura emancipada), o anarquista russo Mikhail Bakunin sustenta que essa sociedade implica
o fim da privação, da miséria e a plena e completa satisfação de todas as suas [do povo] necessidades materiais pelo trabalho coletivo, obrigatório e igual para todos; em seguida, com o fim do patronato, de toda dominação, e a livre organização de sua vida social, segundo suas aspirações, não de cima para baixo, como no Estado, mas de baixo para cima, pelo próprio povo, fora dos governos e dos parlamentos de qualquer espécie; como a aliança das associações de trabalhadores agrícolas e industriais, das comunas, das regiões e das nações; e, enfim, num futuro mais distante, como a fraternidade universal, cujo triunfo se afirmará sobre os escombros de todos os Estados. (Bakunin, 2003, p. 57)
Desse modo, é possível dizer que a autogestão implica, como projeto de socialismo, um novo mundo que concilie igualdade e liberdade. Que tenha por base a satisfação plena das necessidades humanas e o trabalho igualitário de todos; que encontre o fim das classes sociais e das relações de dominação. Que se organize de baixo para cima, da circunferência ao centro, com os trabalhadores – articulados em associações por local de trabalho (agrícolas e industriais) e/ou por região (comunas, regiões etc.), fora das instituições do sistema capitalista-estatista – decidindo sobre aquilo que lhes diz respeito. Trata-se, em suma, da autogestão plenamente generalizada às esferas econômica, política e cultural.
Em complemento, o anarquista italiano Errico Malatesta pondera que, tendo em vista esse sentido finalista da autogestão, é imprescindível refletir acerca dos meios mais coerentes e adequados para atingi-la.
Não basta desejar uma coisa: se se quer obtê-la, é preciso, sem dúvida, empregar os meios adaptados à sua realização. E esses meios não são arbitrários; derivam necessariamente dos fins a que nos propomos e das circunstâncias nas quais lutamos. Enganando-nos na escolha dos meios, não alcançamos o objetivo contemplado, ao contrário, afastamo-nos dele rumo a realidades frequentemente opostas, e que são a consequência natural e necessária aos métodos que empregamos. (Malatesta, 2000, p. 11)
Ou seja, tomando a política em sentido amplo, são os fins que devem condicionar os meios, e a escolha dos meios determinará se os fins preconizados serão ou não atingidos. Se a igualdade e a liberdade são os objetivos, e se se pretende acabar com as relações de dominação, os caminhos para essa luta devem, portanto, ser igualitários e libertários e ter como base a autogestão – a dominação tem de necessariamente ser descartada. A utilização de meios autogestionários significa que, dentre outras coisas, as bases populares devem ter protagonismo nos processos de enfrentamento e transformação, e que tais movimentos devem ser organizados de baixo para cima. É isso que contribuirá para criar o sujeito da mudança. (Malatesta, 2007a, p. 69; Malatesta, 1989, p. 6)
De modo que o cerne do conceito de autogestão, que abarca essas duas perspectivas – de sociedade futura e meios estratégicos – é o fato de ela constituir uma “relação social, [que se coloca como] antítese da dominação” (exploração do trabalho, monopólio das decisões, alienação etc.) e “que implica a participação nos processos decisórios, proporcionalmente ao quanto se é afetado por eles, pessoal, grupal ou coletivamente, nas três esferas” – econômica, política e cultural. (Corrêa, 2015, p. 119; Cf. também: López, 2001, p. 122; Albert, 2004, pp. 17-26)
Autogestão e autonomia
Ao se tentar relacionar os conceitos de autogestão e autonomia surgem outros desafios. Os anarquistas certamente lançaram mão deste conceito, utilizando-o, como nos casos do anarquista russo Piotr Kropotkin (2005, p. 256), e também de Bakunin (2003, pp. 42, 53) e Malatesta (2007b, pp. 122, 129), em geral, como sinônimo de independência. Por meio dele, interpretaram a história europeia, preconizaram meios de ação e/ou um projeto de sociedade. Esses anarquistas, por exemplo, referiram-se à noção de autonomia das comunas para explicar reivindicações populares na França; sustentaram um paradigma de luta sindical em que as organizações de trabalhadores deveriam ter autonomia em relação a partidos políticos, ao Estado e aos patrões; defenderam um socialismo libertário com autonomia do indivíduo nos grupos e destes nas federações.
Entretanto, cumpre notar que outras correntes político-ideológicas utilizaram o conceito de autonomia, algumas delas colocando-o no cerne de seu aparato conceitual, como foi o caso do marxismo autonomista, do autonomismo italiano e mesmo de concepções contemporâneas de indivíduos, grupos e movimentos sociais que, apesar de nutrirem certas convergências com o anarquismo, também possuem divergências marcantes.
Ou seja, quando o conceito de autonomia é mobilizado no sentido anteriormente exposto, como uma relação antidominadora que se apoia na participação generalizada e aponta para um projeto coletivo de transformação social, ele se aproxima e, em alguns casos, pode mesmo funcionar como sinônimo de autogestão. Contudo, essa aproximação não é sempre pertinente e, mesmo no campo anarquista, ela foi realizada, com alguma frequência, de modo inadequado.
O anarquista estadunidense Murray Bookchin denunciou nos anos 1990 como, por meio do conceito de autonomia, pessoas e agrupamentos vinham introduzindo premissas liberais e individualistas no universo libertário norte-americano e Europeu. Isso se dava, segundo argumentou, por meio da substituição do princípio anarquista da liberdade coletiva por uma noção de autonomia individual.
Enquanto a autonomia [nesse sentido individualista] refere-se ao indivíduo supostamente soberano, a liberdade [coletiva] conecta dialeticamente o indivíduo ao coletivo. A palavra liberdade tem seu análogo na eleutheria grega e deriva da Freiheit alemã, um termo que ainda preserva uma descendência comunal ou gemeinschäftliche, na vida e no direito tribais teutônicos. Quando aplicada ao indivíduo, a liberdade preserva uma interpretação social ou coletiva das origens e do desenvolvimento do indivíduo em si mesmo. Na “liberdade”, a individualidade não se opõe ao coletivo e nem é dissociada dele; ela é formada significativamente – e, em uma sociedade racional, ela seria realizada – por sua própria existência social. (Bookchin, 2011, p. 59)
Isto é, de acordo com a história do anarquismo, não se pode substituir a noção coletiva de liberdade ou autonomia, por uma que seja exclusivamente individual, que contraponha o indivíduo à sociedade ou que renuncie a um projeto coletivo de mudança social. Não se trata, dessa maneira, de tentar promover a mobilidade individual ou setorial dentro das estruturas do capitalismo e do Estado e nem de buscar libertar-se dessas estruturas por meio do escapismo, em que pessoas ou grupos tentam isolar-se dessas estruturas.
Por isso, as compreensões de autonomia como individualismo (a luta do indivíduo contra a sociedade ou para se beneficiar na sociedade capitalista-estatista) ou como isolamento (a vida individual ou grupal apartada da sociedade) diferem sobremaneira do conceito anarquista de autogestão. Visto que, no anarquismo, como compreendem não só Bookchin, mas muitos outros anarquistas, a liberdade individual deve ser conquistada como parte de uma liberdade que é coletiva. Exatamente como pontuou Bakunin (2000): “Só sou verdadeiramente livre quando todos os seres humanos que me cercam, homens e mulheres, são igualmente livres. A liberdade do outro, longe de ser um limite ou a negação da minha liberdade, é, ao contrário, sua condição necessária e sua confirmação”. De modo que a liberdade anarquista contém a igualdade coletiva e é dela inseparável.
Autogestão, autonomia e drogas: alguns indicativos
Mesmo que, neste momento, seja inviável um aprofundamento maior sobre o assunto, essa discussão conceitual – que passa, mesmo que brevemente, por instrumentos analíticos, críticos e estratégicos do anarquismo – pode contribuir com alguns apontamentos para o debate sobre a questão das drogas.
Antes de tudo, cumpre notar que as drogas não podem ser abordadas como algo exclusivamente individual. Elas certamente envolvem o indivíduo, mas também se vinculam à sociedade e às relações de poder, as quais definem o que é droga, quais substâncias podem ser comercializadas, o que constitui um abuso e como o consumo de drogas (abusivo ou não) deve ser encarado. São também elas que estimulam ou restringem aquilo que leva ao consumo de drogas: curiosidade, socialização, prazer, fuga da realidade, abrandamento de sofrimento etc. Na sociedade brasileira, como fruto das relações de poder que a estruturam, vigora um determinado paradigma de avaliação e tratamento da questão das drogas: o proibicionismo, que diverge profundamente dos princípios do anarquismo, na medida em que reforça a dominação e distancia-se da autogestão e da autonomia, no sentido anarquista anteriormente definido.
É isso que explica porque, no Brasil, chamamos de “drogas” apenas as drogas ilícitas, ocultando toda a problemática das drogas lícitas, que vão desde as bebidas alcoólicas, cigarros, certos medicamentos e agrotóxicos, até outras substâncias que podem ocasionar problemas de saúde. E é isso que explica quem está se beneficiando dessa maneira que a questão vem sendo abordada e quem está sendo prejudicado. O modelo proibicionista promove e garante os privilégios de uma minoria em detrimento da maioria: são poucos os que se beneficiam dos lucros desse modelo, que têm incidência nas deliberações que lhe dizem respeito e que produzem o conhecimento que lhe subsidia; e são muitos os que sofrem seus efeitos.
Por um lado, há um conjunto de agentes sendo beneficiado pela comercialização legal de drogas, cujos efeitos podem ser tão ou mais danosos que os das drogas ilícitas: os grandes fabricantes de álcool e fumo, a indústria farmacêutica e o agronegócio; os lobistas do setor e os políticos comprometidos com a continuidade e a expansão desses negócios; o corpo vinculado ao saber médico, que legitima e se beneficia disso. Por outro lado, há outros agentes se beneficiando da criminalização e da repressão às drogas ilícitas: tanto aqueles diretamente envolvidos, como o crime organizado, o tráfico de drogas, as milícias e os políticos vinculados ao tráfico, quanto as empresas de saúde que lucram com esse modelo (como no caso de OSs, comunidades terapêuticas e hospitais psiquiátricos que recebem verba do SUS) e até a especulação imobiliária (no caso de áreas urbanas são “valorizadas” e “desvalorizadas” com base na presença ou retirada de usuários de drogas).
Não se discutem devidamente os prejuízos que podem ser causados com o consumo das drogas em geral e, quando se criminaliza e reprime as drogas ilícitas, isso se faz de modo seletivo, penalizando os pobres muito mais do que os ricos, e os negros muito mais do que os brancos. Esse punitivismo seletivo não tem preocupação com a prevenção, promove o genocídio de Estado e paramilitar, o encarceramento em massa, além de desvincular o sujeito que faz uso de drogas de seus processos e escolhas. De modo que não é difícil compreender os vínculos entre o proibicionismo e as relações de dominação promovidas pelo elitismo capitalista-estatista e pelo racismo.
Considerando os princípios anarquistas e os conceitos de autogestão e autonomia, ainda conforme a perspectiva anarquista anteriormente exposta, é possível afirmar outro modelo para encarar a questão das drogas. Conforme se poderá notar, tal paradigma nutre considerável afinidade com aquilo que se vem chamando na contemporaneidade de redução de danos, que tem como foco a prevenção dos danos de uso, em vez da prevenção do uso de drogas em si.
Pode-se, nesse sentido, tomar como pontos de partida: 1.) Que as drogas sempre fizeram parte do mundo humano e que, provavelmente, continuarão a fazer; 2.) Que é necessário compreender que o uso de drogas lícitas ou ilícitas – quando feito sem informação, sem reflexão e sem contorno – pode ser nocivo à saúde; 3.) Que não se deve aceitar como algo natural essa divisão entre o lícito e o ilícito, tendo em vista que ela responde mais aos interesses econômicos, políticos e culturais hegemônicos do que à questão da saúde; 4.) Que todas as drogas hoje ilícitas devem ser descriminalizadas e que os efeitos e os riscos de abuso (de drogas hoje lícitas e ilícitas) têm de ser estudados e compreendidos de acordo com cada território e grupo de uso.
E ainda: 5.) Que é necessário realizar amplas campanhas informativas sobre o tema em todas as circunstâncias possíveis, sem tabus ou preconceitos; 6.) Que a educação e a informação devem substituir a punição, e que o uso de substâncias psicoativas tem de ser tratado como questão de saúde e não de repressão; 7.) Que os tratamentos precisam ser humanizados, em liberdade e priorizar a participação do sujeito no seu modelo de cuidado; 8.) Que os cuidados e tratamentos devem levar em conta sua relação com a sociedade e as relações de poder e tem de visar a contribuir não apenas com a melhoria da condição do indivíduo, mas com o aprimoramento da sociedade rumo a liberdade e a igualdade.
Não é coincidência que, ao abordar o tema da cocaína, ainda em 1922, Malatesta tenha se posicionado nessa direção. Defendia ele:
Declarar livre o uso e o comércio da cocaína, e abrir espaços em que a cocaína seja vendida a preço de custo ou mesmo abaixo do custo. E, depois, fazer propaganda para explicar ao público e deixá-lo ver por si mesmo os danos da cocaína. Ninguém faria propaganda contrária porque ninguém poderia ganhar com o sofrimento dos cocainômanos. Certamente, com isso, não desapareceria completamente o uso danoso da cocaína, porque persistiriam as causas sociais que criam os infelizes e os empurram ao uso de drogas. Mas, de qualquer modo, o mal diminuiria, porque ninguém poderia ganhar com a venda de drogas. (Malatesta, 1988-1989, p. 8)
Ao sustentar essa posição, Malatesta promovia, naquilo que diz respeito à questão das drogas, nada menos que o projeto autogestionário do anarquismo.
Bibliografia
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BAKUNIN, Mikhail. L’Empire Knouto-Germanique et la Révolution Sociale: Suite (Dieu et l’Etat 4). In: Bakounine Oeuvres Complètes. Amsterdã: IIHS, 2000.
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CORRÊA, Felipe. Bandeira Negra: rediscutindo o anarquismo. Curitiba: Prismas, 2015.
KROPOTKIN, Piotr. The Russian Revolution and the Soviet Government. In: Kropotkin’s Revolutionary Pamphlets. Whitefish: Kessinger, 2005.
LÓPEZ, Fabio López. Poder e Domínio: uma visão anarquista. Rio de Janeiro: Achiamé, 2001.
MALATESTA, Errico. Cocaina [Umanità Nuova, 30 de agosto de 1922]. In: Rivista Anarchica, ano 18, num. 160, 1988-1989.
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_______. Los Fines y los Medios. In: RICHARDS, Vernon (org.). Malatesta: pensamiento y acción revolucionarios. Buenos Aires: Anarres, 2007a.
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MINTZ, Frank. La Autogestión en la España Revolucionaria. Madri: La Piqueta, 1977.
* Editor pós-graduado pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Mudança Social e Participação Política da Universidade de São Paulo (USP) e doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Educação, área de concentração Ciências Sociais na Educação, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
** Agradeço muito as contribuições dos companheiros Glauber Castro (redutor de danos de CAPS AD) e Isabela Marques (psicóloga) pela ajuda fornecida na elaboração deste texto.
[1] Conforme aponta Frank Mintz (1977, pp. 26-27), o termo “autogestão” foi criado apenas nos anos 1960. Naquele momento, ele passou a ser utilizado para se referir a concepções teóricas e práticas que existiam muito antes de sua criação. Esse termo deu uma nova forma a um conteúdo plenamente existente, tanto no campo do pensamento quanto da ação, sobretudo em setores antiautoritários do movimento socialista. Os anarquistas, por exemplo, a partir daquela década, passaram a utilizar “autogestão” (ainda que não de modo homogêneo) para se referir àquilo que, no passado, haviam chamado, dentre muitos outros termos, de: federalismo, autonomia, autoadministração, independência, auto-organização, organização de baixo para cima, gestão direta etc. Portanto, quando se sustenta que a autogestão é um conceito, um princípio central do anarquismo, é evidente que se opera com essa padronização conceitual, imprescindível nas análises históricas de longo prazo.